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jogos de paciencia spider,Descubra um Mundo de Presentes Virtuais Sem Limites com a Hostess Bonita, Onde Cada Ação Pode Trazer Novas Recompensas e Momentos de Alegria..O topônimo "Distrito Federal" () é uma versão brasileira de distrito federal, utilizada normalmente em países que se organizam de forma federal. No Brasil Império, a cidade do Rio de Janeiro passou a compreender-se em um Município Neutro a partir de 1834. Após a Proclamação da República, em 1891, quando da promulgação da Constituição Federal de 1891, este ente transformou-se em Distrito Federal, mantendo a antiga capital imperial como sede do novo regime político. Com a mudança dos três poderes do Sudeste para o Centro-Oeste do Brasil, o novo Distrito Federal passou a sediar a nova capital, Brasília, de acordo com a Constituição de 1946.,Contudo, nesse contexto o Poder Judiciário assumiu gradualmente um papel mais pronunciado na garantia e concretização de direitos encartados nas Constituições, e foi se transformando em depositário das esperanças individuais e coletivas "como um verdadeiro superórgão capaz de resolver todas as diferenças existentes", em detrimento de meios alternativos de composição em conflitos. No longo prazo, isso acarretou uma "crise no Poder Judiciário", que tem como efeitos mais visíveis o abarrotamento dos tribunais, que impede que atendam satisfatoriamente as demandas que lhe são submetidas, e também uma "cultura da litigância" que produz outras consequências indesejadas. No âmbito econômico, além da litigância em si ser custosa, ela leva à adoção de estratégias “defensivas” nos negócios e reprime a inovação. No âmbito do setor público, ela onera o Estado e reprime programas e projetos, e leva à multiplicação do número de órgãos jurisdicionais e dos riscos de incerteza jurisdicional, que resultam em maior lentidão da justiça e, em última instância, na necessidade de reformas do aparato do Judiciário. Por fim, no âmbito das relações humanas, o direito de ação e o processo judicial por vezes passam a ser instrumentos de vinganças pessoais, tornando o Poder Judiciário "palco de rixas pessoais, íntimas e odiosas, quando não uma verdadeira loteria jurídica"; e expõem os limites do modelo judicial de resolução de conflitos, na medida em que ele — adversarial e fundado na oposição de interesses — se revela particularmente mal adaptado a conflitos envolvendo partes comprometidas em relacionamentos contínuos ou comunitários, como as relações de vizinhança e família..
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